A modalidade de custeio para apuração do crédito acumulado de ICMS é um aspecto relevante no Estado de São Paulo. Vamos explorar os detalhes dessa sistemática:
Determinação do Crédito Acumulado:
O Regulamento do ICMS paulista estabelece que o crédito acumulado gerado em cada período de apuração do imposto será determinado por meio da sistemática de custeio. Essa sistemática identifica, na saída de mercadorias ou produtos e na prestação de serviços, o custo e o correspondente imposto a ele relativo 12.
Essas informações abrangem a totalidade das operações de entrada e saída, mesmo aquelas que não geram crédito acumulado.
Modalidade de Custeio:
A modalidade de custeio é a principal forma admitida pelo Regulamento do ICMS para apuração do crédito acumulado. Ela está regulamentada pela Portaria CAT 83/09.
Nesse método, o sistema deve acompanhar todas as informações relacionadas ao ciclo de aquisição, produção, comercialização e prestação de serviços praticado pelo estabelecimento no âmbito do imposto, independentemente de gerarem ou não crédito acumulado 1.
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