O crédito acumulado de ICMS é um tema relevante para os contribuintes no Estado de São Paulo.
Esse crédito se refere à possibilidade de compensar valores de ICMS pagos a mais em operações anteriores.
Recentemente, houve uma simplificação nos procedimentos para apropriação desse crédito, visando torná-lo mais ágil e eficiente.
Aqui estão os principais pontos relacionados ao novo procedimento simplificado de crédito acumulado de ICMS em São Paulo:
Portaria SRE 54/22: Publicada em 5 de agosto de 2022, essa portaria altera a Portaria CAT 26/10 e trata da apropriação e utilização do crédito acumulado do ICMS. Ela visa simplificar os procedimentos para os contribuintes classificados no programa “nos conformes” (categorias A+, A e B) 1.
Categorias e percentuais:
Categoria A+: Liberação de 100% do crédito acumulado antes da verificação fiscal, sem necessidade de apresentação de garantia.
Categoria A: Liberação de 80% do crédito acumulado antes da verificação fiscal, com possibilidade de solicitar o restante mediante apresentação de garantia correspondente a 20% desse valor.
Categoria B: Liberação de 50% do crédito acumulado antes da verificação fiscal, com possibilidade de solicitar o restante mediante apresentação de garantia correspondente a 50% desse valor 1.
Utilização do procedimento:
Os pedidos relativos às 25 referências mensais imediatamente anteriores ao pedido formulado no sistema e-CredAc serão passíveis de utilização desse procedimento.
Também será aceito para os contribuintes que possuem pedidos pendentes em data anterior à publicação da referida portaria e que ainda estão pendentes de autorização de apropriação 1.
Critério de classificação:
Considera-se A+, A ou B o contribuinte que permaneceu, nas respectivas categorias, por nove meses consecutivos ou alternados num período de 1 ano 1.
Essa simplificação é uma medida importante para agilizar o processo de apropriação do crédito acumulado, beneficiando os contribuintes e promovendo maior segurança jurídica. Caso você seja um contribuinte do ICMS em São Paulo, é recomendável verificar como essas mudanças podem impactar sua empresa ou negócio.
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